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Como o tempo da licença-prêmio não gozada do magistrado falecido em atividade é considerado para efeito de aposentadoria?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como o tempo da licença-prêmio não gozada do magistrado falecido em atividade é considerado para efeito de aposentadoria?
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Resposta
O tempo não é contado em dobro para efeito de aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 466. Serão devidos às viúvas e, na falta desta, aos herdeiros necessários dos magistrados que falecer quando em atividades, os vencimentos e vantagens correspondentes ao tempo de licença-prêmio não gozada e não contado em dobro para efeito de aposentadoria (Lei nº 3.787, de 29/12/1965).
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