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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 315. Julgado procedente o pedido, o Presidente do Tribunal comunicará imediatamente a decisão aos órgãos inte
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 315. Julgado procedente o pedido, o Presidente do Tribunal comunicará imediatamente a decisão aos órgãos interessados do Poder Público e requisitará a intervenção ao Presidente da República.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
CAPÍTULO IV - Da Intervenção Federal nos Estados
Art. 315. Julgado procedente o pedido, o Presidente do Tribunal comunicará imediatamente a decisão aos órgãos interessa dos do Poder Público e requisitará a intervenção ao Presidente da República.
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