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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal. § 2º. Compete ao D
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal.
§ 2º. Compete ao Diretor-Geral supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
TÍTULO I - DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal.
§ 2º. Compete ao Diretor-Geral supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal.
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