Fórum da comunidade
De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 334. As emendas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável de {{c1::dois terços}} dos membros d
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.