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Que interesse deve ser prioritário no atendimento dos agentes do Poder Judiciário quando houver conflito com interesses privados?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que interesse deve ser prioritário no atendimento dos agentes do Poder Judiciário quando houver conflito com interesses privados?
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Resposta
O interesse público deve ser prioritário, especialmente quando conflitar com interesses privados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - São condutas esperadas dos agentes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
I - resguardar na conduta profissional e na pessoal a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública;
II - atentar para o atendimento prioritário do interesse público, principalmente quando colidir com o interesse privado;
III - desempenhar suas atividades com responsabilidade social, priorizando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social;
IV - desempenhar suas atividades com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais e evitando danos ao meio ambiente;
V - tratar as pessoas com quem interagir em razão do trabalho com cordialidade, respeito e empatia, sem qualquer distinção ou discriminação;
VI - respeitar as necessidades, as expectativas, as individualidades, as dificuldades e a privacidade das pessoas com quem se relacionar em razão do trabalho;
VII - levar ao conhecimento da autoridade superior competente ações ou omissões legais ou em confronto com os valores e diretrizes deste código, praticadas por agentes do Poder Judiciário por meio das quais se busque obter interesse pessoal ou vantagem indevida;
VIII - desempenhar suas funções de modo a não comprometer a dignidade e a imagem da instituição durante o trabalho presencial ou não presencial ou em atividades externas;
IX - atuar com lealdade à instituição, buscando sempre elevá-la ao patamar de excelência;
X - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos conhecimentos, métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis a sua área de atuação;
XI - disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamento ou de exercício profissional que contribuam para a eficiência das atividades realizadas pelos demais agentes;
XII - evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais;
XIII - informar a administração sobre situação patrimonial, atividades econômicas ou profissionais e relações que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito de interesses;
XIV - manter neutralidade no exercício profissional, conservando sua independência em relação a influências político-partidárias, religiosas ou ideológicas;
XV - resguardar o sigilo sobre dados e informações obtidos em razão do exercício profissional; e
XVI - cientificar previamente o gestor, sempre que possível, sobre a intenção de desligar-se de cargo ou função comissionada.
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