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Que postura de neutralidade os agentes devem manter no exercício profissional em relação a influências político-partidárias, religiosas ou ideológicas?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que postura de neutralidade os agentes devem manter no exercício profissional em relação a influências político-partidárias, religiosas ou ideológicas?
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Resposta
Devem manter neutralidade e conservar sua independência em relação a influências político‑partidárias, religiosas ou ideológicas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - São condutas esperadas dos agentes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
I - resguardar na conduta profissional e na pessoal a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública;
II - atentar para o atendimento prioritário do interesse público, principalmente quando colidir com o interesse privado;
III - desempenhar suas atividades com responsabilidade social, priorizando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social;
IV - desempenhar suas atividades com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais e evitando danos ao meio ambiente;
V - tratar as pessoas com quem interagir em razão do trabalho com cordialidade, respeito e empatia, sem qualquer distinção ou discriminação;
VI - respeitar as necessidades, as expectativas, as individualidades, as dificuldades e a privacidade das pessoas com quem se relacionar em razão do trabalho;
VII - levar ao conhecimento da autoridade superior competente ações ou omissões legais ou em confronto com os valores e diretrizes deste código, praticadas por agentes do Poder Judiciário por meio das quais se busque obter interesse pessoal ou vantagem indevida;
VIII - desempenhar suas funções de modo a não comprometer a dignidade e a imagem da instituição durante o trabalho presencial ou não presencial ou em atividades externas;
IX - atuar com lealdade à instituição, buscando sempre elevá-la ao patamar de excelência;
X - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos conhecimentos, métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis a sua área de atuação;
XI - disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamento ou de exercício profissional que contribuam para a eficiência das atividades realizadas pelos demais agentes;
XII - evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais;
XIII - informar a administração sobre situação patrimonial, atividades econômicas ou profissionais e relações que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito de interesses;
XIV - manter neutralidade no exercício profissional, conservando sua independência em relação a influências político-partidárias, religiosas ou ideológicas;
XV - resguardar o sigilo sobre dados e informações obtidos em razão do exercício profissional; e
XVI - cientificar previamente o gestor, sempre que possível, sobre a intenção de desligar-se de cargo ou função comissionada.
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