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Que uso de bens, recursos, dependências físicas ou da imagem institucional é considerado incompatível pelo Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que uso de bens, recursos, dependências físicas ou da imagem institucional é considerado incompatível pelo Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina?
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Resposta
Utilizar bens, recursos materiais ou imateriais, dependências físicas ou a imagem institucional para atender a interesse particular, político-partidário, religioso ou ideológico, próprio ou de terceiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - São condutas incompatíveis com os princípios, valores e diretrizes estabelecidos neste código:
I - utilizar bens e recursos, materiais e imateriais, assim como as dependências físicas e a imagem de qualquer instituição pública, especialmente a do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com a finalidade de atender a interesse particular, político-partidário, religioso ou ideológico, seu ou de terceiros;
II - realizar atividade de interesse pessoal que prejudique o desempenho de suas obrigações profissionais, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas, comprovadas e comunicadas à chefia;
III - praticar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, assim como compactuar com ou tolerar conduta contrária aos princípios, valores e diretrizes estabelecidos neste código, ainda que não configure expressa violação à lei;
IV - adotar conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou intimidatório, como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal;
V - prejudicar deliberadamente a reputação de outro agente ou cidadão;
VI - usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício de direito por qualquer pessoa;
VII - atribuir a outrem erro próprio ou dificultar sua apuração;
VIII - apresentar como de sua autoria ideia ou trabalho de outrem;
IX - utilizar relatório, trabalho ou documento ainda não publicado para finalidade estranha a seu objetivo ou à execução das funções de seu cargo sem prévia autorização;
X - exercer atividade incompatível com as razões do afastamento profissional;
XI - utilizar canal ou ferramenta de comunicação institucional para a propagação e divulgação de trote, boato, propaganda comercial, religiosa, ideológica ou político-partidária;
XII - receber qualquer vantagem patrimonial, em razão do exercício profissional, não prevista em lei;
XIII - solicitar ou aceitar favor ou tratamento preferencial em razão do exercício profissional; e
XIVprestar serviço ou manter relação negocial com pessoa física ou jurídica que tenha interesse submetido a decisão sua ou de colegiado do qual participe.
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