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Os membros da Comissão de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina recebem remuneração pelo desempenho das funções?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Os membros da Comissão de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina recebem remuneração pelo desempenho das funções?
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Resposta
Não. Os membros não recebem remuneração nem acréscimos financeiros pelo desempenho de suas funções no colegiado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - A Comissão de Ética e Conduta será composta por 7 (sete) servidores, eleitos pelo voto direto dos servidores do Poder Judiciário, para mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º Somente poderão concorrer a vaga como membro da Comissão de Ética e Conduta os servidores efetivos e estáveis que não estejam respondendo e não tenham sido condenados com trânsito em julgado, em processo administrativo disciplinar, civil ou penal, em função de sua conduta profissional.
§ 2º Serão considerados eleitos os 7 (sete) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e serão designados suplentes os candidatos que ocuparem da oitava até a décima quarta posição na lista dos candidatos mais votados.
§ 3º Em caso de empate na votação, a ordem de classificação será definida em favor do candidato que contar com mais tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
§ 4º Os membros da Comissão de Ética e Conduta não receberão remuneração nem acréscimos financeiros pelo desempenho de suas funções no colegiado.
§ 5º O procedimento de inscrição e eleição dos membros da Comissão de Ética e Conduta será regulamentado por resolução da Presidência do Tribunal de Justiça.
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