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Quais penalidades os Diretores do Foro e os Juízes de Direito podem impor no Regime disciplinar aplicável aos servidores do quadro do PJSC?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Regime disciplinar aplicável aos servidores do quadro do PJSC (Lei Complementar nº 639/2015), responda:

Quais penalidades os Diretores do Foro e os Juízes de Direito podem impor no Regime disciplinar aplicável aos servidores do quadro do PJSC?
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Resposta

Os Diretores do Foro e os Juízes de Direito podem impor repreensão ou suspensão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor-Geral da Justiça, aos Diretores do Foro e aos Juízes de Direito o poder disciplinar em relação aos servidores a eles diretamente subordinados.

§ 1º O poder disciplinar do Presidente do Tribunal de Justiça abrange todas as penalidades dispostas no art. 136 da Lei nº 6.745, de 1985, e compete-lhe, exclusivamente, impor as penalidades de demissão e de cassação de disponibilidade.

§ 2º O poder disciplinar do Corregedor-Geral da Justiça restringe-se às penalidades de repreensão, de suspensão e de destituição de cargo de confiança.

§ 3º O poder disciplinar dos Diretores do Foro e dos Juízes de Direito restringe-se à imposição das penas de repreensão ou de suspensão.

§ 4º Das decisões de competência originária do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral que impuserem pena disciplinar caberá recurso ao Conselho da Magistratura.

§ 5º Das decisões dos Diretores de Foro e dos Juízes que impuserem pena disciplinar caberá recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça.

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