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Para qual instância cabe recurso contra decisões disciplinares proferidas originariamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Corregedor-Geral da Justiça no Regime disci
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Para qual instância cabe recurso contra decisões disciplinares proferidas originariamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Corregedor-Geral da Justiça no Regime disciplinar aplicável aos servidores do quadro do PJSC?
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Resposta
Caberá recurso ao Conselho da Magistratura.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor-Geral da Justiça, aos Diretores do Foro e aos Juízes de Direito o poder disciplinar em relação aos servidores a eles diretamente subordinados.
§ 1º O poder disciplinar do Presidente do Tribunal de Justiça abrange todas as penalidades dispostas no art. 136 da Lei nº 6.745, de 1985, e compete-lhe, exclusivamente, impor as penalidades de demissão e de cassação de disponibilidade.
§ 2º O poder disciplinar do Corregedor-Geral da Justiça restringe-se às penalidades de repreensão, de suspensão e de destituição de cargo de confiança.
§ 3º O poder disciplinar dos Diretores do Foro e dos Juízes de Direito restringe-se à imposição das penas de repreensão ou de suspensão.
§ 4º Das decisões de competência originária do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral que impuserem pena disciplinar caberá recurso ao Conselho da Magistratura.
§ 5º Das decisões dos Diretores de Foro e dos Juízes que impuserem pena disciplinar caberá recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça.
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