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Em que situação atos que versam apenas incidentalmente sobre infância e juventude, execução penal, violência doméstica, pessoas idosas ou pessoas com deficiência ficam dispensados
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Em que situação atos que versam apenas incidentalmente sobre infância e juventude, execução penal, violência doméstica, pessoas idosas ou pessoas com deficiência ficam dispensados de encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça?
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Resposta
Ficam dispensados quando o ato trata desses temas apenas de maneira incidental, ou seja, quando o seu principal objeto não diz respeito às referidas matérias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. As portarias e ordens de serviço editadas ficam dispensadas de encaminhamento à Corregedoria para validação, a não ser por previsão normativa diversa.
§ 1º Deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça para análise e validação, por intermédio da Central de Atendimento Eletrônico, as portarias editadas para regrar procedimentos relativos a infância e juventude, execução penal, violência doméstica, questões relacionadas às pessoas idosas, afetas a pessoas com deficiência e/ou direitos fundamentais
atinentes a essas matérias.
§ 2º Ficam dispensados de encaminhamento os atos que versarem de maneira apenas incidental sobre algum dos temas elencados no § 1º, sem que, contudo, seu principal objeto lhes diga respeito.
§ 3º A necessidade de encaminhamento não obstará a publicação do ato no Diário da Justiça
Eletrônico para que surta efeitos, sem necessidade de aguardar a validação do órgão correicional.
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