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Que condição etária confere prioridade na tramitação dos procedimentos administrativos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que condição etária confere prioridade na tramitação dos procedimentos administrativos?
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Resposta
A prioridade é conferida a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. Terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que figure como interessado:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – pessoa com deficiência;
III – criança ou adolescente;
IV – pessoa portadora das doenças relacionadas no art. 69-A da Lei n. 9.784/1999.
§ 1º A pessoa interessada na tramitação prioritária deverá requerê-la.
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria.
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