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Quando inicia-se a contagem do prazo em caso de envio por correspondência eletrônica?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quando inicia-se a contagem do prazo em caso de envio por correspondência eletrônica?
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Resposta
Inicia-se no dia seguinte à confirmação de recebimento da correspondência eletrônica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. Inicia-se a contagem do prazo no dia seguinte:
I - à confirmação de recebimento da comunicação, no caso de envio de correspondência eletrônica;
II – por meio físico, à data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado;
III - à ciência do destinatário, no caso de remessa do processo à sua unidade ou de concessão de credencial de acesso;
IV - à data do recebimento do malote digital; ou
V - à disponibilização da comunicação no Diário da Justiça Eletrônico.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e III, em caso de inércia do destinatário, a contagem do prazo terá início automaticamente após 10 (dez) dias contados da data da remessa do processo, da concessão da credencial de acesso ou do envio da correspondência eletrônica.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal.
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