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Como deve ser tratada a consulta cuja matéria é de competência de órgão diverso da Corregedoria-Geral da Justiça?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como deve ser tratada a consulta cuja matéria é de competência de órgão diverso da Corregedoria-Geral da Justiça?
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Resposta
A consulta poderá ser encaminhada ao órgão competente, com ciência ao consulente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. Em caso de dúvida relativa ao serviço judiciário, o servidor deverá suscitá-la ao juiz responsável pelo cartório ou pela direção do foro, no âmbito de suas competências ou atribuições, a quem incumbirá, se não sanado o questionamento e verificado interesse geral na matéria, a formulação de consulta perante a Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 1º A consulta não será conhecida se:
I – incumbir a órgão diverso da Corregedoria-Geral da Justiça;
II – for formulada por pessoa que não o juiz de direito;
III – versar sobre matéria jurisdicional;
IV – não se verificar interesse geral na matéria consultada.
§ 2º A consulta poderá ser encaminhada ao órgão competente, na hipótese prevista no inciso I do parágrafo § 1º deste artigo, com ciência ao consulente.
Reclamação
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