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Que informação sobre cursos acadêmicos deve constar nos relatórios que instruem concursos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que informação sobre cursos acadêmicos deve constar nos relatórios que instruem concursos?
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Resposta
Devem constar informações relativas aos cursos acadêmicos realizados pelos magistrados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. Após a autuação, os concursos serão instruídos com relatórios que contenham, dentre outras informações relevantes:
I – os dados de produtividade do magistrado inscrito, nos 24 meses de efetivo exercício das funções judicantes imediatamente anteriores ao edital;
II – os dados de movimentação forense das unidades titularizadas pelo magistrado inscrito, nos 24 meses de efetivo exercício das funções judicantes imediatamente anteriores ao edital;
III – informações relativas a cursos acadêmicos, elogios ou penalidades constantes dos registros funcionais, a residência na sede da comarca ou da circunscrição judiciária de lotação e ao exercício de trabalho remoto.
§ 1º Os dados dos cursos acadêmicos realizados pelos juízes inscritos serão encaminhados pela
Academia Judicial.
§ 2º Para aferição do critério de merecimento relativo ao aperfeiçoamento técnico dos magistrados inscritos, serão considerados os cursos realizados e informados no Sistema de Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça até a data da publicação do edital de abertura do respectivo concurso.
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