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Qual é o prazo concedido ao sindicado para apresentar manifestação sobre possíveis indícios de autoria e materialidade do ilícito funcional?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual é o prazo concedido ao sindicado para apresentar manifestação sobre possíveis indícios de autoria e materialidade do ilícito funcional?
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Resposta
O prazo concedido é de 15 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. Antes da conclusão acerca da existência de indícios de autoria e de materialidade do ilícito funcional, será dada vista ao sindicado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15
(quinze) dias.
Parágrafo único. Vencido o prazo, apresentada ou não a manifestação, havendo elementos suficientes, o Corregedor-Geral da Justiça acusará o sindicado perante o órgão competente.
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