Flashcard FC476469
A apresentação de manifestação pelo sindicado no prazo de 15 dias é obrigatória?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
A apresentação de manifestação pelo sindicado no prazo de 15 dias é obrigatória?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. A apresentação é facultativa; a ausência de manifestação não impede o prosseguimento do ato, se existirem elementos suficientes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. Antes da conclusão acerca da existência de indícios de autoria e de materialidade do ilícito funcional, será dada vista ao sindicado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15
(quinze) dias.
Parágrafo único. Vencido o prazo, apresentada ou não a manifestação, havendo elementos suficientes, o Corregedor-Geral da Justiça acusará o sindicado perante o órgão competente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em