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Qual o prazo para cadastrar a escala do plantão no site da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual o prazo para cadastrar a escala do plantão no site da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC?
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Resposta
Até o dia 25 do mês anterior ao período de vigência da escala.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. O chefe de secretaria do foro da comarca-sede da região de plantão ou do cumprimento do mandado respectivo, deve cadastrar a escala dos juízes e servidores do plantão judiciário, bem como suas alterações, no site da Corregedoria-Geral da Justiça até o dia 25 do mês anterior ao período de vigência.
§ 1º A publicação do nome dos juízes de plantão será divulgada 5 (cinco) dias antes do início do plantão.
§ 2º Cópia da portaria, com nomes e telefones dos juízes e servidores de plantão de cada região, deverá ser afixada no átrio dos fóruns 5 (cinco) dias antes do início do plantão.
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