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Como o juiz deve proceder quanto à alimentação dos sistemas de cadastro do Conselho Nacional de Justiça?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como o juiz deve proceder quanto à alimentação dos sistemas de cadastro do Conselho Nacional de Justiça?
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Resposta
O juiz deve alimentar os sistemas de cadastro do CNJ conforme sua competência e dentro dos prazos estabelecidos nas resoluções do Conselho.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. São deveres do juiz:
I – manter atualizados os dados no sistema de cadastro de juízes;
II – alimentar os sistemas de cadastro do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com sua competência e nos prazos estabelecidos em suas respectivas resoluções;
III – promover a gestão da unidade judicial, auxiliado pelos assessores e pela chefia de cartório, preferencialmente de maneira unificada, com base em dados estatísticos;
IV – supervisionar a correta alimentação de dados cadastrais junto ao sistema processual eletrônico, observadas as tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça;
V – velar para que não exista retenção de fluxo processual, entendida essa como qualquer situação que retarde indevidamente o andamento processual;
VI – zelar para que não sejam realizadas no sistema processual eletrônico movimentações fictícias ou que distorçam a realidade situacional dos processos;
VII – providenciar o controle de prazo de cumprimento dos mandados e cartas precatórias, inclusive com supervisão da atuação dos oficiais de justiça;e
VIII - em audiências presenciais e por videoconferência, em sessões do Tribunal do Júri e em eventos solenes, trajar vestes compatíveis com a dignidade da função, assim compreendido o uso de terno e gravata ou toga para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial para o sexo feminino, a fim de resguardar tanto a imagem da instituição quanto
o respeito para com os jurisdicionados e demais atores do processo.
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