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É permitido efetuar o cadastro de processos com data retroativa?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do PJSC, responda:

É permitido efetuar o cadastro de processos com data retroativa?
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Resposta

Não. É vedado o cadastro com data retroativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 91. A distribuição será responsável, em situações excepcionais em que não for possível a distribuição automática pelo sistema processual eletrônico, pelo recebimento, pelo cadastro, pelo registro, pela conferência e pela remessa de petições, processos e documentos, os quais deverão ser encaminhados diariamente ao destino, com as necessárias anotações no sistema
informatizado, ressalvados os casos urgentes, que deverão ser remetidos imediatamente.

§ 1º O cadastro dos processos deverá estar de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º É vedado o cadastro com data retroativa.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

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