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O que o chefe de cartório da unidade de origem deve fazer quando constatar mandados não devolvidos em centrais compartilhadas?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
O que o chefe de cartório da unidade de origem deve fazer quando constatar mandados não devolvidos em centrais compartilhadas?
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Resposta
O chefe de cartório da unidade de origem deve solicitar à central de mandados de destino a devolução com o devido cumprimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. No último dia do mês, o coordenador da central onde o mandado deve ser cumprido verificará os mandados não devolvidos dentro dos prazos assinalados, inclusive das centrais compartilhadas, e apresentará relação ao juiz diretor do foro da comarca de cumprimento.
§ 1º A direção do foro encaminhará a relação dos mandados não cumpridos vinculados às unidades que integram a comarca e efetuará a cobrança em relação aos recebidos pelos sistemas de centrais de mandados compartilhadas.
§ 2º Constatada a existência de mandados não devolvidos dentro dos prazos assinalados em centrais compartilhadas, o chefe de cartório da unidade de origem do mandado solicitará à central de mandados de destino a devolução com o devido cumprimento.
§ 3º Permanecendo mandados não devolvidos após a solicitação prevista no § 2º deste artigo, o chefe de cartório dará ciência ao juiz da unidade, a quem incumbirá solicitar providências à direção do foro da comarca de destino.
§ 4º Caso não exista central de mandados, o chefe de cartório cumprirá o disposto neste artigo.
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