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É permitida a intermediação do oficial de justiça no fornecimento dos serviços auxiliares para cumprimento da diligência?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
É permitida a intermediação do oficial de justiça no fornecimento dos serviços auxiliares para cumprimento da diligência?
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Resposta
Não. A intermediação pelo oficial de justiça é vedada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. Os serviços auxiliares para o cumprimento da diligência serão fornecidos pela parte, vedada a intermediação pelo oficial de justiça.
Parágrafo único. O oficial de justiça deverá certificar a necessidade de serviços auxiliares e comunicar diretamente o juízo e a parte para o fornecimento dos meios necessários.
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