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Que tipo de fatos o chefe de cartório pode certificar a pedido de terceiro, conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que tipo de fatos o chefe de cartório pode certificar a pedido de terceiro, conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC?
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Resposta
Somente fatos que envolvam processo sob o regime de segredo de justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. O chefe de cartório, a pedido de terceiro, somente certificará fatos que envolvam processo sob o regime de segredo de justiça quando determinado pela autoridade judiciária.
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