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Como devem ser registrados os atos que independem de despacho, segundo o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como devem ser registrados os atos que independem de despacho, segundo o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC?
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Resposta
Devem ser registrados nos autos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 142. Todos os atos que independem de despacho serão registrados nos autos e poderão ser revistos de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
Parágrafo único. Incumbe ao juiz titular editar ato regulamentando a atribuição prevista no caput deste artigo.
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