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Quem pode revisar de ofício os atos que independem de despacho?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quem pode revisar de ofício os atos que independem de despacho?
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Resposta
O juiz pode revisar de ofício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 142. Todos os atos que independem de despacho serão registrados nos autos e poderão ser revistos de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
Parágrafo único. Incumbe ao juiz titular editar ato regulamentando a atribuição prevista no caput deste artigo.
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