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Quem pode revisar de ofício os atos que independem de despacho?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do PJSC, responda:

Quem pode revisar de ofício os atos que independem de despacho?
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Resposta

O juiz pode revisar de ofício.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 142. Todos os atos que independem de despacho serão registrados nos autos e poderão ser revistos de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.

Parágrafo único. Incumbe ao juiz titular editar ato regulamentando a atribuição prevista no caput deste artigo.

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