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O serviço de compartilhamento das centrais de mandados impede a utilização da carta precatória como meio de comunicação ou requisição de atos judiciais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
O serviço de compartilhamento das centrais de mandados impede a utilização da carta precatória como meio de comunicação ou requisição de atos judiciais?
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Resposta
Não. O serviço de compartilhamento não impede nem exclui a utilização da carta precatória como meio de comunicação ou requisição de atos judiciais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. É dispensável a expedição de carta precatória entre comarcas que possuam centrais compartilhadas.
Parágrafo único. O serviço de compartilhamento das centrais de mandados não impede ou exclui a utilização da carta precatória como meio de comunicação ou requisição de atos judiciais, de modo que não pode ser recusado o recebimento e sua distribuição nos casos em que o cumprimento do ato não dependa exclusivamente da atuação do oficial de justiça.
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