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O que deve ser comunicado à parte interessada nas hipóteses de não incidência, imunidade, isenção tributária ou justiça gratuita?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
O que deve ser comunicado à parte interessada nas hipóteses de não incidência, imunidade, isenção tributária ou justiça gratuita?
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Resposta
Deve ser dada ciência do encaminhamento do mandado à parte interessada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. Os mandados de registro e de averbação deverão ser encaminhados às serventias extrajudiciais por meio eletrônico ou por outro meio idôneo, mediante expediente do chefe de 40
cartório. As unidades que tenham cadastro junto ao sistema eproc, serão intimadas via Ação
Requisição de Unidade Externa.
§ 1º Quando for hipótese de não incidência, imunidade ou isenção tributária ou de justiça gratuita, deverá haver referência no mandado, com ciência do encaminhamento à parte interessada.
§ 2º Nos demais casos, o advogado será intimado do envio do mandado e do recolhimento dos emolumentos na respectiva serventia.
§ 3º Juntamente com o mandado, o delegatário receberá senha de confirmação da validade/autenticidade dos documentos para conferência no sistema.
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