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É exigida procuração para que advogado ou estagiário regularmente inscritos na OAB examinem autos de processo físico findo?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
É exigida procuração para que advogado ou estagiário regularmente inscritos na OAB examinem autos de processo físico findo?
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Resposta
Não. O exame é permitido mesmo sem procuração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 168. O advogado e o estagiário regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) podem examinar autos de processo físico findo, mesmo sem procurações, desde que não estejam protegidos pelo sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias.
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