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Quando o exame de autos de processo físico findo por advogado ou estagiário regularmente inscritos na OAB fica vedado?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quando o exame de autos de processo físico findo por advogado ou estagiário regularmente inscritos na OAB fica vedado?
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Resposta
Quando os autos estiverem protegidos por sigilo ou segredo de justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 168. O advogado e o estagiário regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) podem examinar autos de processo físico findo, mesmo sem procurações, desde que não estejam protegidos pelo sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias.
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