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Qual informação o chefe de cartório deve consignar na certidão remetida ao juiz quando os autos físicos não forem devolvidos, segundo o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Ju

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do PJSC, responda:

Qual informação o chefe de cartório deve consignar na certidão remetida ao juiz quando os autos físicos não forem devolvidos, segundo o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC?
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Resposta

Deve consignar a ocorrência da não devolução dos autos físicos e o cumprimento das providências previstas no Código relativas à retirada em carga.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 178. Não devolvidos os autos físicos, o chefe de cartório remeterá ao juiz a certidão que informará o fato e o cumprimento das providências de que trata o artigo 177 deste código.

§ 1º De posse da certidão, o juiz determinará a expedição:

I – de ofício, comunicando a não devolução dos autos ao órgão de classe daquele que o retirou em carga para que seja instaurado procedimento disciplinar e imposição de multa; e

II – de mandado de exibição e entrega.

§ 2º Estando os autos em carga, deve o juiz solicitar ao órgão de classe, em caráter confidencial, com prazo de 5 (cinco) dias, a indicação de representante para acompanhar a diligência de exibição e entrega.

§ 3º Cumprido com êxito o mandado de exibição e entrega, o chefe de cartório deverá certificar a regularidade do processo e remeter os autos imediatamente ao juiz.

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