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Quem pode assinar os termos das audiências de conciliação?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quem pode assinar os termos das audiências de conciliação?
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Resposta
Os termos podem ser assinados pelo chefe de cartório, pelo conciliador, pelo mediador ou pelo servidor a que for delegada a tarefa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 179. A audiência, sempre que possível, será registrada mediante gravação fonográfica ou audiovisual em meio eletrônico, disponibilizada pelo sistema informatizado, e será indispensável a lavratura de termo.
§ 1º A gravação deverá compreender todos os atos da audiência, facultado, a critério do juiz, o registro daqueles relacionados com a fase conciliatória.
§ 2º As partes e o representante do Ministério Público poderão obter cópia do registro da audiência desde que forneçam mídia gravável.
§ 3º A gravação poderá ser dispensada por decisão devidamente fundamentada.
§ 4º No cumprimento de cartas precatórias, rogatórias e de ordem, a devolução à origem deverá ser acompanhada de mídia não regravável quando não for possível a importação dos dados pelo juízo deprecante no sistema informatizado.
§ 5º Os participantes da audiência deverão ser identificados no registro fonográfico ou audiovisual.
§ 6º Durante as gravações, o juiz deverá utilizar os marcadores temáticos disponibilizados pelo sistema para facilitar a localização de trechos importantes do depoimento ou manifestação.
§ 7º Os termos das audiências de conciliação poderão ser assinados pelo chefe de cartório, conciliador, mediador ou servidor a que for delegada a tarefa.
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