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Quem deve efetuar a alteração dos dados no SNGB quando o chefe de secretaria for designado pela direção do foro?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quem deve efetuar a alteração dos dados no SNGB quando o chefe de secretaria for designado pela direção do foro?
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Resposta
O próprio chefe de secretaria deve efetuar a alteração dos dados no SNGB.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 192. É responsabilidade do chefe de secretaria manter atualizada a situação e a localização dos bens registrados no sistema informatizado, comunicando ao cartório o cumprimento das ordens de destinação.
Parágrafo único. O chefe de secretaria deverá, quando houver modificação da situação dos bens, solicitar ao servidor responsável a alteração dos dados no Sistema Nacional de Gestão de Bens
(SNGB), quando não for ele próprio o designado para tanto pela direção do foro.
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