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Que registro sobre o benefício da gratuidade da justiça deve constar no sistema para a cobrança das custas finais?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do PJSC, responda:

Que registro sobre o benefício da gratuidade da justiça deve constar no sistema para a cobrança das custas finais?
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Resposta

O registro da concessão total ou parcial da gratuidade da justiça, ou o registro da não concessão do benefício.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 200. Após a certificação do trânsito em julgado e antes do envio dos autos para definição do devedor de custas finais, o chefe de cartório conferirá e, eventualmente, complementará os seguintes dados no sistema processual, que são essenciais à efetivação da cobrança:

I – o nome completo do devedor;

II – o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do devedor;

III – o endereço atualizado do devedor;

IV – o cadastro de entidades e de representantes legais;

V – o registro da concessão total ou parcial da gratuidade da justiça, ou o registro da não concessão do benefício;

VI – o valor da causa.

§ 1º O chefe de cartório deverá procurar, em sistemas auxiliares, as informações faltantes antes de remeter os autos para a apuração das custas finais e a inclusão no procedimento de cobrança administrativa.

§ 2º Certificada a falta de informações do devedor nos sistemas auxiliares, os autos deverão ser encaminhados para a apuração das custas finais.

§ 3º Averiguado pelo chefe de cartório que não há custas e despesas processuais pendentes de recolhimento, assim como valores a serem restituídos à parte credora, o envio do processo para cobrança de custas poderá ser dispensado.

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