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Que providência o chefe de cartório deverá adotar quando houver informações faltantes do devedor antes de remeter os autos para apuração das custas finais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que providência o chefe de cartório deverá adotar quando houver informações faltantes do devedor antes de remeter os autos para apuração das custas finais?
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Resposta
Deverá procurar em sistemas auxiliares as informações faltantes antes de remeter os autos para apuração das custas finais e inclusão no procedimento de cobrança administrativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 200. Após a certificação do trânsito em julgado e antes do envio dos autos para definição do devedor de custas finais, o chefe de cartório conferirá e, eventualmente, complementará os seguintes dados no sistema processual, que são essenciais à efetivação da cobrança:
I – o nome completo do devedor;
II – o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do devedor;
III – o endereço atualizado do devedor;
IV – o cadastro de entidades e de representantes legais;
V – o registro da concessão total ou parcial da gratuidade da justiça, ou o registro da não concessão do benefício;
VI – o valor da causa.
§ 1º O chefe de cartório deverá procurar, em sistemas auxiliares, as informações faltantes antes de remeter os autos para a apuração das custas finais e a inclusão no procedimento de cobrança administrativa.
§ 2º Certificada a falta de informações do devedor nos sistemas auxiliares, os autos deverão ser encaminhados para a apuração das custas finais.
§ 3º Averiguado pelo chefe de cartório que não há custas e despesas processuais pendentes de recolhimento, assim como valores a serem restituídos à parte credora, o envio do processo para cobrança de custas poderá ser dispensado.
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