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Como deve ser cadastrado o auto de prisão em flagrante no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC quando já existe a comunicação de flagrante cadastrada?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como deve ser cadastrado o auto de prisão em flagrante no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC quando já existe a comunicação de flagrante cadastrada?
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Resposta
O auto de prisão em flagrante deve ser cadastrado como petição intermediária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 217. O auto de prisão em flagrante deverá ser cadastrado como petição intermediária, se já houver a comunicação de flagrante cadastrada.
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