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O que deve ocorrer com os autos quando for protocolizado pedido de proteção de vítima ou testemunha coagida ou exposta a grave ameaça por colaborar com investigação ou processo cri
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
O que deve ocorrer com os autos quando for protocolizado pedido de proteção de vítima ou testemunha coagida ou exposta a grave ameaça por colaborar com investigação ou processo criminal?
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Resposta
Os autos devem seguir para imediata conclusão para que o juiz decida sobre a conveniência do encaminhamento da pessoa ao Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas da Violência e a Testemunhas Ameaçadas em Santa Catarina (PROTEGE/SC).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 222. Nos processos em que ocorra a protocolização de pedido de proteção de vítimas e testemunhas coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal, os autos seguirão para imediata conclusão, a fim de que o juiz decida a respeito da conveniência do encaminhamento da pessoa ao Programa Estadual de Proteção,
Auxílio e Assistência a Vítimas da Violência e a Testemunhas Ameaçadas em Santa Catarina
(PROTEGE/SC), preservado sempre o sigilo, com inserção de tarja.
Parágrafo único. A inclusão de pessoa no programa de proteção e sua exclusão dele são atribuições do conselho deliberativo do PROTEGE/SC, e devem ser precedidas de comunicação ao Ministério Público, à autoridade administrativa ou policial e ao juiz competente.
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