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Que providência deve ser adotada nos autos para preservar o sigilo em pedidos de proteção destinados ao PROTEGE/SC?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que providência deve ser adotada nos autos para preservar o sigilo em pedidos de proteção destinados ao PROTEGE/SC?
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Resposta
Deve ser preservado o sigilo dos autos, com a inserção de tarja.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 222. Nos processos em que ocorra a protocolização de pedido de proteção de vítimas e testemunhas coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal, os autos seguirão para imediata conclusão, a fim de que o juiz decida a respeito da conveniência do encaminhamento da pessoa ao Programa Estadual de Proteção,
Auxílio e Assistência a Vítimas da Violência e a Testemunhas Ameaçadas em Santa Catarina
(PROTEGE/SC), preservado sempre o sigilo, com inserção de tarja.
Parágrafo único. A inclusão de pessoa no programa de proteção e sua exclusão dele são atribuições do conselho deliberativo do PROTEGE/SC, e devem ser precedidas de comunicação ao Ministério Público, à autoridade administrativa ou policial e ao juiz competente.
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