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Como deve ser realizada a audiência destinada à oitiva de vítima ou testemunha ameaçada?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como deve ser realizada a audiência destinada à oitiva de vítima ou testemunha ameaçada?
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Resposta
A audiência deve ser realizada de forma a preservar a segurança da pessoa ouvida, com adoção de medidas que minimizem riscos durante a oitiva.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 227. A audiência para ouvir a vítima ou testemunha ameaçada deverá ser realizada de modo que se preserve a sua segurança, vedada a gravação de imagens.
Parágrafo único. Ao final da audiência, o juiz deverá tomar medida que evite o encontro da testemunha ou vítima ameaçada com o réu.
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