Flashcard FC477128
Quem decide sobre a conveniência de encaminhar a criança ou adolescente ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quem decide sobre a conveniência de encaminhar a criança ou adolescente ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte?
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Resposta
O juiz.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 229. Nos processos em que for solicitada a proteção de crianças ou adolescentes ameaçados de morte, deverá ser observado o procedimento instituído pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM/SC), com o encaminhamento dos autos imediatamente ao juiz, que decidirá a respeito da conveniência ou
não do encaminhamento da criança ou adolescente ao programa, preservado sempre o sigilo absoluto, inserção de tarja e ciência ao Ministério Público.
Parágrafo único. Os fluxos de funcionamento do programa – interno e interestaduais –observarão os atos normativos desta Corregedoria-Geral da Justiça
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