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No caso de prisão em flagrante de pessoa sobre a qual exista ordem judicial pendente, qual obrigação do juízo quanto à comunicação à autoridade que expediu a ordem?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
No caso de prisão em flagrante de pessoa sobre a qual exista ordem judicial pendente, qual obrigação do juízo quanto à comunicação à autoridade que expediu a ordem?
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Resposta
O juízo deve comunicar à autoridade que expediu a ordem no prazo de 24 horas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 237. A responsabilidade pela atualização das informações do Banco Nacional de Medidas
Penais e Prisões - BNMP, assim como pelo conteúdo disponibilizado, é, exclusivamente, das autoridades judiciárias responsáveis pela expedição dos mandados de prisão ou de internação.
§ 1º O chefe de cartório deverá atualizar as informações contidas no mandado de prisão ou de internação no prazo de 24 (vinte de quatro) horas, a contar da superveniência de dados complementares, observando-se orientação desta Corregedoria-Geral da Justiça, mediante certidão nos autos.
§ 2º Cumprido o mandado de prisão ou de internação, ou no caso de prisão em flagrante de pessoa a respeito da qual esteja pendente a ordem judicial, o juízo deverá comunicar a autoridade que a expediu, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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