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É permitida a expedição de cartas precatórias para a tramitação ou cumprimento do alvará de soltura ou da ordem de desinternação?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
É permitida a expedição de cartas precatórias para a tramitação ou cumprimento do alvará de soltura ou da ordem de desinternação?
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Resposta
Não. A expedição de cartas precatórias é vedada; a comunicação deve ser feita por meios eletrônicos ou por oficial de justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 248. A tramitação e o cumprimento do alvará de soltura ou da ordem de desinternação se darão pelos meios eletrônicos disponíveis e mais expeditos, através de comunicação encaminhada diretamente à autoridade responsável pela custódia ou tratamento de saúde, ou por intermédio de oficial de justiça, sem a expedição de cartas precatórias.
§ 1º Quando os forem encaminhados por meio eletrônico, o chefe do cartório confirmará o recebimento do alvará de soltura ou da ordem de desinternação pela autoridade destinatária e acompanhará seu efetivo cumprimento por meio do painel de alertas do BNMP disponível nos sistemas de tramitação processual.
§ 2º Na hipótese de o cumprimento ser realizado por oficial de justiça, este deverá certificar a data, local e horário do cumprimento do alvará de soltura ou da ordem de desinternação, bem como se o cumprimento resultou ou não na liberação da pessoa custodiada e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da custódia.
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