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Quando o juízo de conhecimento deve extrair certidão com os dados para cobrança da pena de multa?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quando o juízo de conhecimento deve extrair certidão com os dados para cobrança da pena de multa?
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Resposta
O juízo de conhecimento deve extrair certidão com os dados para cobrança após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão impositivo da pena de multa e depois de realizado o cálculo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 254. Após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão impositivo da pena de multa, realizado o cálculo, o juízo de conhecimento extrairá certidão com os dados para cobrança e autuará, na vara estadual de execuções de pena de multa, processo com a classe Execução de Pena de Multa.
§ 1º Previamente à autuação da execução de pena de multa, compete ao juízo de conhecimento reconhecer eventuais causas extintivas da pena de multa e, se for o caso, declará-la extinta de plano, hipótese em que fica dispensada a comunicação à vara estadual de execuções de pena de multa na forma no caput.
§ 2º A pena de multa não deverá ser inscrita em dívida ativa.
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