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Em que data deve se basear a ordem cronológica da inscrição dos pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Em que data deve se basear a ordem cronológica da inscrição dos pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)?
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Resposta
A ordem cronológica deve ser baseada na data da sentença de habilitação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 267. Após o trânsito em julgado do pedido de habilitação, caberá ao assistente social ou, na falta deste, ao servidor designado pelo juiz competente atualizar o cadastro do pretendente habilitado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA. Na sequência, os autos serão arquivados.
§ 1º A ordem cronológica da inscrição dos pretendentes será baseada na data da sentença de habilitação, observando-se, como critério de desempate, a data do ajuizamento do pedido.
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