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Ao término do prazo de indisponibilidade temporária, qual providência de comunicação o juiz da infância e juventude deve tomar com o pretendente?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Ao término do prazo de indisponibilidade temporária, qual providência de comunicação o juiz da infância e juventude deve tomar com o pretendente?
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Resposta
O juiz deve notificar o pretendente para que se manifeste acerca do interesse na reativação do cadastro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 269. As inscrições de pretendentes à adoção serão válidas por 3 (três) anos contados da data da sentença que deferiu a habilitação, sem prejuízo de nova reavaliação antes do transcurso do referido prazo, a depender da autoridade judiciária competente.
§ 1º A renovação da habilitação, para manutenção da ordem de preferência no sistema, deverá ser solicitada pelo postulante com antecedência de 120 dias e dependerá de nova avaliação psicossocial.
§ 2º A renovação das habilitações não é condicionada a nova participação em curso de preparação.
§ 3º O pedido de suspensão da habilitação outorgada será submetido à análise do juiz e poderá implicar na exclusão do cadastro ou ser convertido, por prazo determinado, em indisponibilidade temporária do cadastro.
§ 4º Ultrapassado o prazo de indisponibilidade, o juiz da infância e juventude notificará o pretendente para se manifestar sobre o interesse de ser reativado o cadastro, sem prejuízo de novo estudo psicossocial, a ser realizado pela equipe interprofissional.
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