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Que efeito permanece em relação à data da habilitação inicial quando divorciados, separados ou ex-companheiros são autorizados a permanecer habilitados?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que efeito permanece em relação à data da habilitação inicial quando divorciados, separados ou ex-companheiros são autorizados a permanecer habilitados?
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Resposta
Fica mantida a data da habilitação inicial na ordem de antiguidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 270. A habilitação à adoção deferida no domicílio do pretendente será válida para as demais comarcas do Estado de Santa Catarina.
§ 1º Se for verificada a mudança de domicílio pelo pretendente habilitado para outra comarca deste Estado, o juiz da infância e juventude de seu antigo domicílio remeterá os autos do procedimento de habilitação ao juízo competente, promovendo a transferência do órgão julgador no SNA.
§ 2º O juiz competente manterá a data de habilitação da comarca de origem, após realização de novo estudo psicossocial que informe sobre o novo contexto de vida dos habilitados.
§ 3º O pretendente habilitado em outro Estado da federação que venha a residir em alguma das comarcas do Estado de Santa Catarina deverá postular a validação de sua habilitação à adoção.
§ 4º No caso de mudança de domicílio para outro Estado da federação, será alterado o órgão julgador da habilitação no SNA.
§ 5º Caso os divorciados, os judicialmente separados ou os ex-companheiros pretendam permanecer habilitados para eventual adoção, deverão formular pedido ao juiz da infância e juventude, que determinará a elaboração de nova avaliação psicossocial, juntada de documentos atualizados e abertura de procedimentos em separado, mantida a data da habilitação inicial na
ordem de antiguidade.
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