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De quem o juízo da infância e juventude deve requisitar os autos da habilitação do pretendente?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
De quem o juízo da infância e juventude deve requisitar os autos da habilitação do pretendente?
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Resposta
O juízo deve requisitar os autos ao juízo que deferiu a habilitação do pretendente, isto é, ao juízo de origem que concedeu a habilitação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 271. O juízo da infância e juventude em que se processa o pedido de adoção poderá requisitar, se for o caso, os autos da habilitação do pretendente ao juízo que a deferiu.
Parágrafo único. Os autos do pedido de habilitação deverão ser devolvidos à origem na hipótese de a adoção não se confirmar.
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