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De quem o juízo da infância e juventude deve requisitar os autos da habilitação do pretendente?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do PJSC, responda:

De quem o juízo da infância e juventude deve requisitar os autos da habilitação do pretendente?
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Resposta

O juízo deve requisitar os autos ao juízo que deferiu a habilitação do pretendente, isto é, ao juízo de origem que concedeu a habilitação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 271. O juízo da infância e juventude em que se processa o pedido de adoção poderá requisitar, se for o caso, os autos da habilitação do pretendente ao juízo que a deferiu.

Parágrafo único. Os autos do pedido de habilitação deverão ser devolvidos à origem na hipótese de a adoção não se confirmar.

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