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Que documento a Comissão Estadual Judiciária de Adoção deve expedir para formalizar a habilitação de pretendentes à adoção internacional?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que documento a Comissão Estadual Judiciária de Adoção deve expedir para formalizar a habilitação de pretendentes à adoção internacional?
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Resposta
A Comissão deve expedir um laudo de habilitação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 274. O pedido de habilitação de pretendente à adoção internacional será direcionado à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), a quem compete a realização de estudo prévio e a expedição de laudo de habilitação aos pretendentes residentes e domiciliados em país diverso do Brasil.
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