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Que acompanhamento cabe à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) em relação aos processos que tramitam em segundo grau sobre infância e juventude?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que acompanhamento cabe à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) em relação aos processos que tramitam em segundo grau sobre infância e juventude?
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Resposta
A CEJA deve acompanhar os processos que tramitam em segundo grau relacionados à infância e juventude, monitorando suas movimentações e decisões.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 276. A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), autoridade central estadual, é responsável pela prestação de auxílio aos juízos da infância e juventude nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes, pela realização de visitas e inspeções nos programas de acolhimento e pelo gerenciamento do Sistema Nacional de
Adoção e Acolhimento, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo gerenciamento do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento (CUIDA – módulo acolhimento), e pela intermediação dos correspondentes ao sistema de busca ativa instituído por meio do aplicativo
A.DOT.
Parágrafo único. Compete à CEJA, também, o acompanhamento dos processos que tramitam no segundo grau relacionados à infância e juventude, a realização de eventos com temas afetos à infância e juventude, a organização de mutirões do serviço social em colaboração com a Presidência deste Tribunal de Justiça e a preparação, em conjunto com as comarcas, de cursos
de acompanhamento para pretendentes à adoção.
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