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Que indicação sobre o assunto o consulente deve fornecer no pedido de atendimento?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que indicação sobre o assunto o consulente deve fornecer no pedido de atendimento?
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Resposta
O assunto principal e, se houver, o assunto complementar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 296. Todo pedido de atendimento recebido via Central de Atendimento Eletrônico receberá um registro de protocolo composto de números e letras.
§ 1º O consulente deverá informar obrigatoriamente:
I – a natureza da pessoa (física ou jurídica) e o número do CPF ou CNPJ;
II – endereço de e-mail válido para o qual será enviada a resposta ao atendimento;
III – número de telefone, preferencialmente celular, para permitir contato pelo aplicativo
Whatsapp;
IV – assunto principal e, se houver, assunto complementar;
V – a comarca e o setor específico.
§ 2º A raiz de assuntos será composta de um assunto principal e um assunto complementar, definidos previamente, e estes podem ser alterados a qualquer tempo, caso seja constatada a necessidade de adequação.
§ 3º Tratando-se de solicitação de senha do processo, o consulente deverá, obrigatoriamente, anexar cópia de documento de identificação válido (RG, CNH, carteira da OAB ou passaporte).
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