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Segundo o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC, quais setores têm acesso exclusivo para entrada de atendimentos e envio de respostas na Central de Atendimento

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do PJSC, responda:

Segundo o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC, quais setores têm acesso exclusivo para entrada de atendimentos e envio de respostas na Central de Atendimento Eletrônico?
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Resposta

Têm acesso exclusivo para entrada de atendimentos e envio de respostas o cartório, a distribuição, o gabinete do juiz e a secretaria do foro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 297. Os setores do primeiro grau de jurisdição estarão habilitados na Central de Atendimento
Eletrônico para tramitação dos pedidos de atendimento, com exceção do gabinete do juiz substituto e do Setor de Informática.

§ 1º A entrada dos atendimentos e o envio de resposta aos consulentes estarão habilitados exclusivamente para quatro setores:

I – cartório;

II – distribuição;

III – gabinete do juiz;

IV – secretaria do foro.

§ 2º A secretaria do foro centralizará o recebimento e a resposta dos atendimentos destinados aos setores a ela vinculados, consoante manual do sistema.

§ 3º Competirá ao técnico de suporte em informática a habilitação dos usuários em seus respectivos setores de atuação.

§ 4º Fica expressamente vedada a habilitação de estagiários, residentes judiciais, terceirizados e voluntários na Central de Atendimento Eletrônico.

§ 5º O setor que receber atendimento e verificar que não é o adequado para fornecer a resposta ao consulente deverá movimentar a consulta ao local competente, ou, inclusive, movimentar para outra comarca, se for o caso.

§ 6º Se a dúvida estiver relacionada a outros setores do Tribunal de Justiça, o atendente deverá indicar os contatos disponíveis (e-mail e telefone) ao consulente e encerrar o atendimento.

§ 7º Não haverá possibilidade de movimentar a consulta à Corregedoria-Geral da Justiça, hipótese em que o consulente deverá ser orientado a utilizar o canal específico de atendimento do órgão, nos moldes da legislação em vigor.

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